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NCM 19.01 — Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

10 códigos Capítulo 19 Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 11/09/2026

A posição 19.01 — Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições — tem 10 códigos NCM de 8 dígitos, e o capítulo 19 é preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. A descrição de cada código na tabela abaixo é o texto da Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026, copiado sem alteração.

Códigos NCM da posição 19.01 — Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM Descrição na tabela oficial
1901.10.10 Leite modificado
1901.10.20 Farinha láctea
1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
1901.10.90 Outras
1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.90 Outras
1901.90.10 Extrato de malte
Outros
1901.90.20 Doce de leite
Outros
1901.90.90 Outros
Outros
No capítulo 19

As outras posições do mesmo capítulo

Antes de usar

O que esta página é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

Procurando pelo nome que o produto tem no cardápio? A consulta por nome está em Tabela NCM por nome de cardápio. O capítulo inteiro: capítulo 19.

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