Prato que saiu da sua cozinha, vendido para cliente do mesmo estado, é
5.101 — "venda de produção do estabelecimento". Vale para marmita,
quentinha, prato feito, pizza, hambúrguer e sobremesa caseira: tudo que a casa
produziu. O canal não muda o código: a mesma marmita é 5.101 no balcão e no delivery.
O que muda é quem produziu e se o imposto já foi pago antes. Água e
chocolate comprados prontos e revendidos sem preparo são 5.102. Cerveja e
refrigerante, que quase sempre chegam com o ICMS já recolhido pelo fabricante, são
5.405 — o código de quem revende como contribuinte substituído.
5.405 não é o código de produção própria. Todo o grupo 5.4xx trata de substituição tributária. É o engano mais comum, e ele escritura o seu prato como se o imposto tivesse sido retido lá atrás — o que não aconteceu.