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CFOP de food truck, evento, conserto e depósito

8 operações Ajuste SINIEF 39/25 Efeitos a partir de 01.02.26

Mercadoria que sai para voltar — ou para ser vendida fora do estabelecimento — usa par de códigos: um na remessa e outro no retorno. É o caso do food truck, da feira, do buffet em evento e do equipamento que vai para o conserto.

A operação no seu dia a dia CFOP Descrição na tabela oficial
Levar mercadoria para vender em food truck, feira ou evento 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “5.502…
Atenção: Par obrigatório: o que não vendeu volta com 1.904. Sem o retorno o estoque nunca fecha.
Retorno do que não foi vendido fora do estabelecimento 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas…
Enviar equipamento para conserto ou reparo 5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Receber de volta o equipamento consertado 1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Receber equipamento de terceiro para consertar 1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Devolver ao dono o equipamento que você consertou 5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Enviar mercadoria para depósito ou armazém geral 5.905 Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Receber mercadoria para guardar em depósito 1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto do Anexo II do Convênio s/nº de 15/12/1970 na redação vigente — Ajuste SINIEF 39/25, efeitos a partir de 01.02.26 —, copiado sem alteração da tabela publicada pelo CONFAZ, junto com a explicação do próprio Convênio quando ela existe. A coluna A operação no seu dia a dia é nossa: é a tradução do texto de convênio para o nome que a operação tem na cozinha e no salão.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O CFOP depende de três coisas ao mesmo tempo: quem produziu a mercadoria, para onde ela vai e se o ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária. Duas vendas do mesmo prato podem ter códigos diferentes só porque o cliente está em outro estado. Quem responde pela classificação de cada operação é a contabilidade do seu restaurante.

CFOP errado dói mais rápido que NCM errado. NCM errado passa na emissão e só aparece meses depois, na apuração. CFOP errado costuma ser rejeitado pela SEFAZ na hora, com a fila esperando — ou pior, é aceito e escritura a operação como uma coisa que ela não foi. Na dúvida entre dois códigos, o que decide é a pergunta "quem produziu isto?", e depois "o imposto já tinha sido pago?".

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto das operações do restaurante.

Venda dentro do estado

11 operações — Venda para cliente do mesmo estado. O que separa um código do outro é quem produziu a mercadoria e se o ICMS já foi pago antes por substituição tributária. Prato que saiu da sua cozinha é 5.101; bebida comprada pronta é 5.102; cerveja e refrigerante que já vieram com o imposto retido são 5.405.

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Venda para outro estado

7 operações — Quando o cliente está em outro estado o código começa com 6. Para restaurante isso aparece em encomenda enviada para fora, venda por marketplace com entrega interestadual e faturamento para empresa de outro estado.

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Compras e insumos

8 operações — Na entrada o que decide o código é o destino da mercadoria: virar prato, ser revendida, ser consumida na operação ou virar patrimônio. Carne e farinha que viram comida entram como 1.101; bebida para revender, 1.102; guardanapo e detergente, 1.556.

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Devolução e troca

5 operações — Devolução usa o código espelho da operação original. Se o cliente devolve algo que você vendeu, entra pela porta de entrada; se você devolve ao fornecedor, sai pela porta de saída. O que define o código é o que a mercadoria era na venda: produção sua ou revenda.

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Transferência entre lojas

6 operações — Mandar mercadoria de uma unidade para outra do mesmo CNPJ raiz é transferência, não venda. O código muda conforme o que está sendo transferido: produção própria, mercadoria comprada pronta, material de uso e consumo ou bem do ativo.

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Brinde, cortesia e perda

5 operações — Saída sem venda também tem nota. Cortesia e brinde saem como bonificação. Quebra, vencimento, roubo e deterioração dão baixa no estoque com código próprio — e é essa nota que sustenta a baixa contábil quando a fiscalização pergunta.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o CFOP fica junto de NCM e CSOSN no cadastro do produto, e dá para acertar um lote inteiro de uma vez na aba Fiscais.