| A operação no seu dia a dia | CFOP | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Produção própria vendida para outro estado | 6.101 |
Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
| Revenda para empresa de outro estado | 6.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento… |
| Revenda para consumidor final de outro estado | 6.108 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes… Atenção: Não contribuinte é o consumidor comum. Venda interestadual para não contribuinte tem partilha de ICMS — confirme com o contador. |
| Brinde ou doação enviada para outro estado | 6.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde. |
| Transferência de produção própria para filial em outro estado | 6.151 |
Transferência de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. |
| Transferência de mercadoria comprada pronta, outro estado | 6.152 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas par… |
| Nota que espelha cupom, em operação interestadual | 6.929 |
Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo. |
CFOP de venda para fora do estado
Quando o cliente está em outro estado o código começa com 6. Para restaurante isso aparece em encomenda enviada para fora, venda por marketplace com entrega interestadual e faturamento para empresa de outro estado.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto do Anexo II do Convênio s/nº de 15/12/1970 na redação vigente — Ajuste SINIEF 39/25, efeitos a partir de 01.02.26 —, copiado sem alteração da tabela publicada pelo CONFAZ, junto com a explicação do próprio Convênio quando ela existe. A coluna A operação no seu dia a dia é nossa: é a tradução do texto de convênio para o nome que a operação tem na cozinha e no salão.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O CFOP depende de três coisas ao mesmo tempo: quem produziu a mercadoria, para onde ela vai e se o ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária. Duas vendas do mesmo prato podem ter códigos diferentes só porque o cliente está em outro estado. Quem responde pela classificação de cada operação é a contabilidade do seu restaurante.
CFOP errado dói mais rápido que NCM errado. NCM errado passa na emissão e só aparece meses depois, na apuração. CFOP errado costuma ser rejeitado pela SEFAZ na hora, com a fila esperando — ou pior, é aceito e escritura a operação como uma coisa que ela não foi. Na dúvida entre dois códigos, o que decide é a pergunta "quem produziu isto?", e depois "o imposto já tinha sido pago?".
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto das operações do restaurante.
Venda dentro do estado
11 operações — Venda para cliente do mesmo estado. O que separa um código do outro é quem produziu a mercadoria e se o ICMS já foi pago antes por substituição tributária. Prato que saiu da sua cozinha é 5.101; bebida comprada pronta é 5.102; cerveja e refrigerante que já vieram com o imposto retido são 5.405.
Saiba mais →Compras e insumos
8 operações — Na entrada o que decide o código é o destino da mercadoria: virar prato, ser revendida, ser consumida na operação ou virar patrimônio. Carne e farinha que viram comida entram como 1.101; bebida para revender, 1.102; guardanapo e detergente, 1.556.
Saiba mais →Devolução e troca
5 operações — Devolução usa o código espelho da operação original. Se o cliente devolve algo que você vendeu, entra pela porta de entrada; se você devolve ao fornecedor, sai pela porta de saída. O que define o código é o que a mercadoria era na venda: produção sua ou revenda.
Saiba mais →Transferência entre lojas
6 operações — Mandar mercadoria de uma unidade para outra do mesmo CNPJ raiz é transferência, não venda. O código muda conforme o que está sendo transferido: produção própria, mercadoria comprada pronta, material de uso e consumo ou bem do ativo.
Saiba mais →Brinde, cortesia e perda
5 operações — Saída sem venda também tem nota. Cortesia e brinde saem como bonificação. Quebra, vencimento, roubo e deterioração dão baixa no estoque com código próprio — e é essa nota que sustenta a baixa contábil quando a fiscalização pergunta.
Saiba mais →Remessa e retorno
8 operações — Mercadoria que sai para voltar — ou para ser vendida fora do estabelecimento — usa par de códigos: um na remessa e outro no retorno. É o caso do food truck, da feira, do buffet em evento e do equipamento que vai para o conserto.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o CFOP fica junto de NCM e CSOSN no cadastro do produto, e dá para acertar um lote inteiro de uma vez na aba Fiscais.