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CFOP de venda para fora do estado

7 operações Ajuste SINIEF 39/25 Efeitos a partir de 01.02.26

Quando o cliente está em outro estado o código começa com 6. Para restaurante isso aparece em encomenda enviada para fora, venda por marketplace com entrega interestadual e faturamento para empresa de outro estado.

A operação no seu dia a dia CFOP Descrição na tabela oficial
Produção própria vendida para outro estado 6.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Revenda para empresa de outro estado 6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento…
Revenda para consumidor final de outro estado 6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes…
Atenção: Não contribuinte é o consumidor comum. Venda interestadual para não contribuinte tem partilha de ICMS — confirme com o contador.
Brinde ou doação enviada para outro estado 6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
Transferência de produção própria para filial em outro estado 6.151 Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
Transferência de mercadoria comprada pronta, outro estado 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas par…
Nota que espelha cupom, em operação interestadual 6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto do Anexo II do Convênio s/nº de 15/12/1970 na redação vigente — Ajuste SINIEF 39/25, efeitos a partir de 01.02.26 —, copiado sem alteração da tabela publicada pelo CONFAZ, junto com a explicação do próprio Convênio quando ela existe. A coluna A operação no seu dia a dia é nossa: é a tradução do texto de convênio para o nome que a operação tem na cozinha e no salão.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O CFOP depende de três coisas ao mesmo tempo: quem produziu a mercadoria, para onde ela vai e se o ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária. Duas vendas do mesmo prato podem ter códigos diferentes só porque o cliente está em outro estado. Quem responde pela classificação de cada operação é a contabilidade do seu restaurante.

CFOP errado dói mais rápido que NCM errado. NCM errado passa na emissão e só aparece meses depois, na apuração. CFOP errado costuma ser rejeitado pela SEFAZ na hora, com a fila esperando — ou pior, é aceito e escritura a operação como uma coisa que ela não foi. Na dúvida entre dois códigos, o que decide é a pergunta "quem produziu isto?", e depois "o imposto já tinha sido pago?".

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto das operações do restaurante.

Venda dentro do estado

11 operações — Venda para cliente do mesmo estado. O que separa um código do outro é quem produziu a mercadoria e se o ICMS já foi pago antes por substituição tributária. Prato que saiu da sua cozinha é 5.101; bebida comprada pronta é 5.102; cerveja e refrigerante que já vieram com o imposto retido são 5.405.

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Compras e insumos

8 operações — Na entrada o que decide o código é o destino da mercadoria: virar prato, ser revendida, ser consumida na operação ou virar patrimônio. Carne e farinha que viram comida entram como 1.101; bebida para revender, 1.102; guardanapo e detergente, 1.556.

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Devolução e troca

5 operações — Devolução usa o código espelho da operação original. Se o cliente devolve algo que você vendeu, entra pela porta de entrada; se você devolve ao fornecedor, sai pela porta de saída. O que define o código é o que a mercadoria era na venda: produção sua ou revenda.

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Transferência entre lojas

6 operações — Mandar mercadoria de uma unidade para outra do mesmo CNPJ raiz é transferência, não venda. O código muda conforme o que está sendo transferido: produção própria, mercadoria comprada pronta, material de uso e consumo ou bem do ativo.

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Brinde, cortesia e perda

5 operações — Saída sem venda também tem nota. Cortesia e brinde saem como bonificação. Quebra, vencimento, roubo e deterioração dão baixa no estoque com código próprio — e é essa nota que sustenta a baixa contábil quando a fiscalização pergunta.

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Remessa e retorno

8 operações — Mercadoria que sai para voltar — ou para ser vendida fora do estabelecimento — usa par de códigos: um na remessa e outro no retorno. É o caso do food truck, da feira, do buffet em evento e do equipamento que vai para o conserto.

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No Food Sistemas o CFOP fica junto de NCM e CSOSN no cadastro do produto, e dá para acertar um lote inteiro de uma vez na aba Fiscais.