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CFOP de venda no balcão, salão e delivery

11 operações Ajuste SINIEF 39/25 Efeitos a partir de 01.02.26

Venda para cliente do mesmo estado. O que separa um código do outro é quem produziu a mercadoria e se o ICMS já foi pago antes por substituição tributária. Prato que saiu da sua cozinha é 5.101; bebida comprada pronta é 5.102; cerveja e refrigerante que já vieram com o imposto retido são 5.405.

A operação no seu dia a dia CFOP Descrição na tabela oficial
Prato feito, marmita e refeição que saiu da sua cozinha 5.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Pizza, hambúrguer, salgado e sobremesa montados na casa 5.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Água, suco e chocolate comprados prontos e revendidos 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento…
Atenção: Só quando o produto não está em substituição tributária. Bebida alcoólica e refrigerante quase sempre estão.
Cerveja e refrigerante com ICMS já recolhido pelo fabricante 5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Atenção: É o caso mais comum do bar. Aqui você é o contribuinte substituído: o imposto veio retido na nota do fornecedor.
Bebida em que a sua empresa é quem retém o ICMS-ST 5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Atenção: Só para quem é contribuinte substituto, o que raramente é o caso de um restaurante.
Prato de produção própria com ICMS-ST retido por você 5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Encomenda de bolo ou buffet, faturada antes da entrega 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento deco…
Atenção: Vale quando o produto é seu. Se for revenda de item comprado pronto, é 5.117.
Encomenda de bebida ou produto revendido, entrega futura 5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5…
Couvert artístico e serviço tributado só pelo ISS 5.933 Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
Nota que apenas espelha um cupom já emitido no SAT ou ECF 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
Atenção: É lançamento de ajuste, não é uma segunda venda. Usar como venda duplica o faturamento.
Saída de mercadoria que não se encaixa em nenhum outro 5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
Atenção: Último recurso. Código genérico usado no lugar do específico é o que mais gera intimação.
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto do Anexo II do Convênio s/nº de 15/12/1970 na redação vigente — Ajuste SINIEF 39/25, efeitos a partir de 01.02.26 —, copiado sem alteração da tabela publicada pelo CONFAZ, junto com a explicação do próprio Convênio quando ela existe. A coluna A operação no seu dia a dia é nossa: é a tradução do texto de convênio para o nome que a operação tem na cozinha e no salão.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O CFOP depende de três coisas ao mesmo tempo: quem produziu a mercadoria, para onde ela vai e se o ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária. Duas vendas do mesmo prato podem ter códigos diferentes só porque o cliente está em outro estado. Quem responde pela classificação de cada operação é a contabilidade do seu restaurante.

CFOP errado dói mais rápido que NCM errado. NCM errado passa na emissão e só aparece meses depois, na apuração. CFOP errado costuma ser rejeitado pela SEFAZ na hora, com a fila esperando — ou pior, é aceito e escritura a operação como uma coisa que ela não foi. Na dúvida entre dois códigos, o que decide é a pergunta "quem produziu isto?", e depois "o imposto já tinha sido pago?".

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto das operações do restaurante.

Venda para outro estado

7 operações — Quando o cliente está em outro estado o código começa com 6. Para restaurante isso aparece em encomenda enviada para fora, venda por marketplace com entrega interestadual e faturamento para empresa de outro estado.

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Compras e insumos

8 operações — Na entrada o que decide o código é o destino da mercadoria: virar prato, ser revendida, ser consumida na operação ou virar patrimônio. Carne e farinha que viram comida entram como 1.101; bebida para revender, 1.102; guardanapo e detergente, 1.556.

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Devolução e troca

5 operações — Devolução usa o código espelho da operação original. Se o cliente devolve algo que você vendeu, entra pela porta de entrada; se você devolve ao fornecedor, sai pela porta de saída. O que define o código é o que a mercadoria era na venda: produção sua ou revenda.

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Transferência entre lojas

6 operações — Mandar mercadoria de uma unidade para outra do mesmo CNPJ raiz é transferência, não venda. O código muda conforme o que está sendo transferido: produção própria, mercadoria comprada pronta, material de uso e consumo ou bem do ativo.

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Brinde, cortesia e perda

5 operações — Saída sem venda também tem nota. Cortesia e brinde saem como bonificação. Quebra, vencimento, roubo e deterioração dão baixa no estoque com código próprio — e é essa nota que sustenta a baixa contábil quando a fiscalização pergunta.

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Remessa e retorno

8 operações — Mercadoria que sai para voltar — ou para ser vendida fora do estabelecimento — usa par de códigos: um na remessa e outro no retorno. É o caso do food truck, da feira, do buffet em evento e do equipamento que vai para o conserto.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o CFOP fica junto de NCM e CSOSN no cadastro do produto, e dá para acertar um lote inteiro de uma vez na aba Fiscais.