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NCM 48.11 — Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.

25 códigos Capítulo 48 Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 11/09/2026

A posição 48.11 — Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10 — tem 25 códigos NCM de 8 dígitos, e o capítulo 48 é papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. A descrição de cada código na tabela abaixo é o texto da Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026, copiado sem alteração.

Códigos NCM da posição 48.11 — Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
NCM Descrição na tabela oficial
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.10.90 Outros
Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Papel e cartão gomados ou adesivos: — Autoadesivos
4811.41.90 Outros
Papel e cartão gomados ou adesivos: — Autoadesivos
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Papel e cartão gomados ou adesivos: — Outros
4811.49.90 Outros
Papel e cartão gomados ou adesivos: — Outros
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m²
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m² — Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m² — Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m² — Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m² — Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.29 Outros
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m² — Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.30 Outros, impregnados
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Branqueados, de peso superior a 150 g/m²
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros — Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.22 De silicone
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros — Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros — Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.29 Outros
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros — Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.30 Outros, impregnados
Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): — Outros
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.60.90 Outros
4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²
Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.19 Outros
Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.90 Outros
Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
Antes de usar

O que esta página é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

Procurando pelo nome que o produto tem no cardápio? A consulta por nome está em Tabela NCM por nome de cardápio. O capítulo inteiro: capítulo 48.

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