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NCM para cafeteria: 16 códigos do cardápio

16 códigos Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 11/09/2026

Café em grão ou moído é 0901.21.00 e café solúvel é 2101.11.10 — capítulos diferentes para a mesma bebida no cardápio. Chá em sachê depende do tipo (preto ou verde), e o achocolatado com açúcar não é o mesmo que cacau em pó puro. A tabela abaixo traz os 16 códigos, com a descrição oficial da Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026, copiada sem alteração.

Como aparece no cardápio NCM Descrição na tabela oficial
Café torrado, em grão ou moído 0901.21.00 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
Posição 09.01, subitem: Café torrado: — Não descafeinado
Café solúvel 2101.11.10 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate…
Posição 21.01, subitem: Extratos, essências e concentrados — Café solúvel, mesmo descafeinado
Chá preto em sachê (até 3 kg) 0902.30.00 Chá, mesmo aromatizado.
Posição 09.02, subitem: Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo…
Chá verde em sachê (até 3 kg) 0902.10.00 Chá, mesmo aromatizado.
Posição 09.02, subitem: Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
Açúcar refinado e cristal 1701.99.00 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
Posição 17.01, subitem: Outros: — Outros
Leite UHT integral (gordura acima de 1% até 6%) 0401.20.10 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % — Leite UHT (Ultra High Temperature)
Chantilly e creme de leite com mais de 10% de gordura, UHT 0401.50.21 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature)
Achocolatado e cacau em pó com açúcar 1806.10.00 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Posição 18.06, subitem: Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Bolo e torta doce 1905.90.90 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias…
Posição 19.05, subitem: Outros
Pão francês, pão doce e pão de queijo 1905.90.90 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias…
Posição 19.05, subitem: Outros
Biscoito e bolacha doces 1905.31.00 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias…
Posição 19.05, subitem: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
Chocolate em barra recheado 1806.31.10 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Posição 18.06, subitem: Outros, em tabletes, barras e paus: — Recheados — Chocolate
Água mineral, com ou sem gás 2201.10.00 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Posição 22.01, subitem: Águas minerais e águas gaseificadas
Suco de laranja não congelado (Brix até 20) 2009.12.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de laranja: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20
Copo, prato e talher descartáveis de plástico 3924.10.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
Posição 39.24, subitem: Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
Guardanapo e toalha de papel 4818.30.00 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose…
Posição 48.18, subitem: Toalhas de mesa e guardanapos
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De onde vem cada linha

Cada item desta lista também está no grupo dele, com os parecidos ao lado.

Antes de usar

O que esta página é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

Sistema para cafeteria, com o cadastro fiscal já no lugar: sistema para cafeteria. Os outros guias estão em NCM por tipo de casa.

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