| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Arroz branco polido | 1006.30.21 |
Arroz. Posição 10.06, subitem: Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) — Não parboilizado — Polido ou brunido |
| Arroz parboilizado polido | 1006.30.11 |
Arroz. Posição 10.06, subitem: Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) — Parboilizado — Polido ou brunido |
| Arroz integral (descascado) | 1006.20.20 |
Arroz. Posição 10.06, subitem: Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) — Não parboilizado |
| Arroz quebrado (quirera) | 1006.40.00 |
Arroz. Posição 10.06, subitem: Arroz quebrado (Trinca de arroz*) |
| Feijão preto | 0713.33.19 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Preto — Outros |
| Feijão carioca e outros feijões comuns | 0713.33.99 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Outros |
| Feijão fradinho | 0713.35.90 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) — Outros |
| Feijão branco | 0713.33.29 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Branco — Outros |
| Lentilha | 0713.40.90 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Lentilhas — Outras |
| Grão-de-bico | 0713.20.90 |
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. Posição 07.13, subitem: Grão-de-bico — Outros |
| Farinha de trigo | 1101.00.10 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). Posição 11.01, subitem: De trigo |
| Fubá e farinha de milho | 1102.20.00 |
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). Posição 11.02, subitem: Farinha de milho |
| Farinha de mandioca | 1106.20.00 |
Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. Posição 11.06, subitem: De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 |
| Amido de milho | 1108.12.00 |
Amidos e féculas; inulina. Posição 11.08, subitem: Amidos e féculas: — Amido de milho |
| Polvilho (fécula de mandioca) | 1108.14.00 |
Amidos e féculas; inulina. Posição 11.08, subitem: Amidos e féculas: — Fécula de mandioca |
| Aveia em flocos | 1104.12.00 |
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06… Posição 11.04, subitem: Grãos esmagados ou em flocos: — De aveia |
| Açúcar refinado e cristal | 1701.99.00 |
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. Posição 17.01, subitem: Outros: — Outros |
| Sal de mesa (refinado) | 2501.00.20 |
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem… Posição 25.01, subitem: Sal de mesa |
| Sal grosso a granel | 2501.00.19 |
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem… Posição 25.01, subitem: Sal a granel, sem agregados — Outros |
| Café torrado, em grão ou moído | 0901.21.00 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. Posição 09.01, subitem: Café torrado: — Não descafeinado |
| Café solúvel | 2101.11.10 |
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate… Posição 21.01, subitem: Extratos, essências e concentrados — Café solúvel, mesmo descafeinado |
| Chá preto em sachê (até 3 kg) | 0902.30.00 |
Chá, mesmo aromatizado. Posição 09.02, subitem: Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo… |
| Chá verde em sachê (até 3 kg) | 0902.10.00 |
Chá, mesmo aromatizado. Posição 09.02, subitem: Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
| Erva-mate | 0903.00.90 |
Mate. Posição 09.03, subitem: Outros |
| Pimenta-do-reino moída | 0904.12.00 |
Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. Posição 09.04, subitem: Pimenta do gênero Piper: — Triturada ou em pó |
| Páprica e colorau (pimentão seco triturado) | 0904.22.00 |
Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. Posição 09.04, subitem: Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: — Triturados ou em pó |
| Canela em pó | 0906.20.00 |
Canela e flores de caneleira. Posição 09.06, subitem: Trituradas ou em pó |
| Cominho moído | 0909.32.00 |
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. Posição 09.09, subitem: Sementes de cominho: — Trituradas ou em pó |
| Orégano | 1211.90.10 |
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos… Posição 12.11, subitem: Outros — Orégano (Origanum vulgare) |
| Óleo de soja refinado, até 5 litros | 1507.90.11 |
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Posição 15.07, subitem: Outros — Refinado — Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
| Óleo de girassol refinado, até 5 litros | 1512.19.11 |
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Posição 15.12, subitem: Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: — Outros — De girassol — Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
| Azeite de oliva extra virgem | 1509.20.00 |
Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Posição 15.09, subitem: Azeite de oliva (oliveira) extra virgem |
| Vinagre | 2209.00.00 |
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. Posição 22.09, subitem: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. |
| Amendoim descascado | 1202.42.00 |
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. Posição 12.02, subitem: Outros: — Descascados, mesmo triturados |
NCM de arroz, feijão, farinha e mercearia
O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.
Refeições e marmitas
26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.
Saiba mais →Carnes, aves e frios
28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.
Saiba mais →Pescados e frutos do mar
18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.
Saiba mais →Hortifrúti
44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.
Saiba mais →Laticínios e ovos
19 itens — No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.
Saiba mais →Padaria e confeitaria
21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.
Saiba mais →Bebidas
30 itens — Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.
Saiba mais →Sorvetes e sobremesas
12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.
Saiba mais →Embalagens e descartáveis
15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.