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NCM de arroz, feijão, farinha e mercearia

34 itens Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 20/08/2026

O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.

Como aparece no cardápio NCM Descrição na tabela oficial
Arroz branco polido 1006.30.21 Arroz.
Posição 10.06, subitem: Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) — Não parboilizado — Polido ou brunido
Arroz parboilizado polido 1006.30.11 Arroz.
Posição 10.06, subitem: Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) — Parboilizado — Polido ou brunido
Arroz integral (descascado) 1006.20.20 Arroz.
Posição 10.06, subitem: Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) — Não parboilizado
Arroz quebrado (quirera) 1006.40.00 Arroz.
Posição 10.06, subitem: Arroz quebrado (Trinca de arroz*)
Feijão preto 0713.33.19 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Preto — Outros
Feijão carioca e outros feijões comuns 0713.33.99 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Outros
Feijão fradinho 0713.35.90 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) — Outros
Feijão branco 0713.33.29 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) — Branco — Outros
Lentilha 0713.40.90 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Lentilhas — Outras
Grão-de-bico 0713.20.90 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
Posição 07.13, subitem: Grão-de-bico — Outros
Farinha de trigo 1101.00.10 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Posição 11.01, subitem: De trigo
Fubá e farinha de milho 1102.20.00 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Posição 11.02, subitem: Farinha de milho
Farinha de mandioca 1106.20.00 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
Posição 11.06, subitem: De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
Amido de milho 1108.12.00 Amidos e féculas; inulina.
Posição 11.08, subitem: Amidos e féculas: — Amido de milho
Polvilho (fécula de mandioca) 1108.14.00 Amidos e féculas; inulina.
Posição 11.08, subitem: Amidos e féculas: — Fécula de mandioca
Aveia em flocos 1104.12.00 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06…
Posição 11.04, subitem: Grãos esmagados ou em flocos: — De aveia
Açúcar refinado e cristal 1701.99.00 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
Posição 17.01, subitem: Outros: — Outros
Sal de mesa (refinado) 2501.00.20 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem…
Posição 25.01, subitem: Sal de mesa
Sal grosso a granel 2501.00.19 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem…
Posição 25.01, subitem: Sal a granel, sem agregados — Outros
Café torrado, em grão ou moído 0901.21.00 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
Posição 09.01, subitem: Café torrado: — Não descafeinado
Café solúvel 2101.11.10 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate…
Posição 21.01, subitem: Extratos, essências e concentrados — Café solúvel, mesmo descafeinado
Chá preto em sachê (até 3 kg) 0902.30.00 Chá, mesmo aromatizado.
Posição 09.02, subitem: Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo…
Chá verde em sachê (até 3 kg) 0902.10.00 Chá, mesmo aromatizado.
Posição 09.02, subitem: Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
Erva-mate 0903.00.90 Mate.
Posição 09.03, subitem: Outros
Pimenta-do-reino moída 0904.12.00 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
Posição 09.04, subitem: Pimenta do gênero Piper: — Triturada ou em pó
Páprica e colorau (pimentão seco triturado) 0904.22.00 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
Posição 09.04, subitem: Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: — Triturados ou em pó
Canela em pó 0906.20.00 Canela e flores de caneleira.
Posição 09.06, subitem: Trituradas ou em pó
Cominho moído 0909.32.00 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
Posição 09.09, subitem: Sementes de cominho: — Trituradas ou em pó
Orégano 1211.90.10 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos…
Posição 12.11, subitem: Outros — Orégano (Origanum vulgare)
Óleo de soja refinado, até 5 litros 1507.90.11 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Posição 15.07, subitem: Outros — Refinado — Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Óleo de girassol refinado, até 5 litros 1512.19.11 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Posição 15.12, subitem: Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: — Outros — De girassol — Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Azeite de oliva extra virgem 1509.20.00 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Posição 15.09, subitem: Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
Vinagre 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
Posição 22.09, subitem: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
Amendoim descascado 1202.42.00 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
Posição 12.02, subitem: Outros: — Descascados, mesmo triturados
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.

Refeições e marmitas

26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.

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Carnes, aves e frios

28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.

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Pescados e frutos do mar

18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.

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Hortifrúti

44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.

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Laticínios e ovos

19 itens — No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.

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Padaria e confeitaria

21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.

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Bebidas

30 itens — Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.

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Sorvetes e sobremesas

12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.

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Embalagens e descartáveis

15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.