| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Pão francês, pão doce e pão de queijo | 1905.90.90 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros |
| Pão de forma | 1905.90.10 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros — Pão de forma |
| Bolo e torta doce | 1905.90.90 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros |
| Biscoito e bolacha doces | 1905.31.00 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
| Biscoito e bolacha salgados (cream cracker) | 1905.90.20 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros — Bolachas e biscoitos |
| Wafer e waffle | 1905.32.00 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: — Waffles e wafers |
| Torrada e pão torrado | 1905.40.00 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
| Panetone | 1905.20.10 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Pão de especiarias — Panetone |
| Mistura pronta para bolo | 1901.20.90 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %… Posição 19.01, subitem: Outras |
| Massa de pão congelada, sem grãos integrais | 1901.20.10 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %… Posição 19.01, subitem: Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
| Cereal matinal (flocos de milho, expandidos) | 1904.10.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo)… Posição 19.04, subitem: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
| Granola e mistura de flocos não torrados | 1904.20.00 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo)… Posição 19.04, subitem: Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas… |
| Chocolate em barra recheado | 1806.31.10 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. Posição 18.06, subitem: Outros, em tabletes, barras e paus: — Recheados — Chocolate |
| Chocolate em barra não recheado | 1806.32.10 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. Posição 18.06, subitem: Outros, em tabletes, barras e paus: — Não recheados — Chocolate |
| Achocolatado e cacau em pó com açúcar | 1806.10.00 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. Posição 18.06, subitem: Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| Cacau em pó sem açúcar | 1805.00.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 18.05, subitem: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| Cobertura de chocolate em bloco acima de 2 kg | 1806.20.00 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. Posição 18.06, subitem: Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido,… |
| Doce de leite | 1901.90.20 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %… Posição 19.01, subitem: Outros — Doce de leite |
| Geleia e marmelada de fruta | 2007.99.10 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Geleias e marmelades |
| Bala, confeito e pastilha com açúcar | 1704.90.20 |
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). Posição 17.04, subitem: Outros — Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
| Chocolate branco | 1704.90.10 |
Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). Posição 17.04, subitem: Outros — Chocolate branco |
NCM de bolo: 1905.90.90 — e pão, biscoito e chocolate
Bolo, torta doce e pão francês usam 1905.90.90. Pão de forma (1905.90.10) e biscoito doce (1905.31.00) têm código próprio; chocolate muda pelo tipo.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.
Refeições e marmitas
26 itens — Marmita, quentinha, prato feito e buffet por quilo vendidos ao consumidor usam 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.
Saiba mais →Carnes, aves e frios
28 itens — Carne in natura é capítulo 02 e muda por espécie, corte e estado: alcatra fresca é 0201.30.00, congelada 0202.30.00. Embutido e preparado vão para o 16.
Saiba mais →Pescados e frutos do mar
18 itens — O código muda por espécie e estado: filé de tilápia congelado é 0304.61.00, camarão congelado inteiro 0306.17.10. Enlatado e empanado vão para o 16.
Saiba mais →Hortifrúti
44 itens — Fresco fica nos capítulos 07 e 08 — milho verde em espiga é 0709.99.19, banana 0803.90.00. Cozido, congelado pronto ou em conserva vai para o 20.
Saiba mais →Mercearia e grãos
34 itens — Arroz branco polido é 1006.30.21 e parboilizado polido 1006.30.11 — o beneficiamento muda o código. Feijão preto é 0713.33.19; farinha de trigo, 1101.00.10.
Saiba mais →Laticínios e ovos
19 itens — Mussarela tem código próprio, 0406.10.10; os demais queijos entram por faixa de umidade. No leite, o divisor é o teor de gordura: UHT integral é 0401.20.10.
Saiba mais →Bebidas
30 itens — Refrigerante é 2202.10.00 e cerveja 2203.00.00; água no 2201, vinho no 2204, destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.
Saiba mais →Sorvetes e sobremesas
12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta: 2007.99.21.
Saiba mais →Embalagens e descartáveis
16 itens — O material decide, não o uso: marmitex de alumínio é 7615.10.00 e de plástico 3923.10.90. Talher e copo descartável de plástico, 3924.10.00.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.