| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Sorvete em embalagem de até 2 kg | 2105.00.10 |
Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. Posição 21.05, subitem: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| Sorvete a granel, acima de 2 kg | 2105.00.90 |
Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. Posição 21.05, subitem: Outros |
| Polpa e purê de açaí | 2007.99.21 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De açaí (Euterpe oleracea) |
| Polpa e purê de acerola | 2007.99.22 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De acerola (Malpighia spp.) |
| Polpa e purê de cupuaçu | 2007.99.26 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) |
| Polpa e purê de goiaba | 2007.99.24 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De goiaba (Psidium guajava) |
| Polpa e purê de manga | 2007.99.25 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De manga (Mangifera indica) |
| Pó para pudim, em embalagem de até 1 kg | 2106.90.21 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. Posição 21.06, subitem: Outras — Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| Pó para gelatina, flan e creme | 2106.90.29 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. Posição 21.06, subitem: Outras — Outros |
| Pêssego e fruta em calda | 2008.70.10 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Pêssegos, incluindo as nectarinas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
| Morango em calda e conserva | 2008.80.00 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Morangos |
| Castanha e nozes em conserva | 2008.19.00 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: — Outros, incluindo as misturas |
NCM de sorvete: 2105.00.10 até 2 kg — e açaí e sobremesa
Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta: 2007.99.21.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.
Refeições e marmitas
26 itens — Marmita, quentinha, prato feito e buffet por quilo vendidos ao consumidor usam 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.
Saiba mais →Carnes, aves e frios
28 itens — Carne in natura é capítulo 02 e muda por espécie, corte e estado: alcatra fresca é 0201.30.00, congelada 0202.30.00. Embutido e preparado vão para o 16.
Saiba mais →Pescados e frutos do mar
18 itens — O código muda por espécie e estado: filé de tilápia congelado é 0304.61.00, camarão congelado inteiro 0306.17.10. Enlatado e empanado vão para o 16.
Saiba mais →Hortifrúti
44 itens — Fresco fica nos capítulos 07 e 08 — milho verde em espiga é 0709.99.19, banana 0803.90.00. Cozido, congelado pronto ou em conserva vai para o 20.
Saiba mais →Mercearia e grãos
34 itens — Arroz branco polido é 1006.30.21 e parboilizado polido 1006.30.11 — o beneficiamento muda o código. Feijão preto é 0713.33.19; farinha de trigo, 1101.00.10.
Saiba mais →Laticínios e ovos
19 itens — Mussarela tem código próprio, 0406.10.10; os demais queijos entram por faixa de umidade. No leite, o divisor é o teor de gordura: UHT integral é 0401.20.10.
Saiba mais →Padaria e confeitaria
21 itens — Bolo, torta doce e pão francês usam 1905.90.90. Pão de forma (1905.90.10) e biscoito doce (1905.31.00) têm código próprio; chocolate muda pelo tipo.
Saiba mais →Bebidas
30 itens — Refrigerante é 2202.10.00 e cerveja 2203.00.00; água no 2201, vinho no 2204, destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.
Saiba mais →Embalagens e descartáveis
16 itens — O material decide, não o uso: marmitex de alumínio é 7615.10.00 e de plástico 3923.10.90. Talher e copo descartável de plástico, 3924.10.00.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.