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NCM de sorvete, açaí e sobremesa

12 itens Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 20/08/2026

Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.

Como aparece no cardápio NCM Descrição na tabela oficial
Sorvete em embalagem de até 2 kg 2105.00.10 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
Posição 21.05, subitem: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Sorvete a granel, acima de 2 kg 2105.00.90 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
Posição 21.05, subitem: Outros
Polpa e purê de açaí 2007.99.21 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De açaí (Euterpe oleracea)
Polpa e purê de acerola 2007.99.22 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De acerola (Malpighia spp.)
Polpa e purê de cupuaçu 2007.99.26 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
Polpa e purê de goiaba 2007.99.24 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De goiaba (Psidium guajava)
Polpa e purê de manga 2007.99.25 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De manga (Mangifera indica)
Pó para pudim, em embalagem de até 1 kg 2106.90.21 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Posição 21.06, subitem: Outras — Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Pó para gelatina, flan e creme 2106.90.29 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Posição 21.06, subitem: Outras — Outros
Pêssego e fruta em calda 2008.70.10 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool…
Posição 20.08, subitem: Pêssegos, incluindo as nectarinas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Morango em calda e conserva 2008.80.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool…
Posição 20.08, subitem: Morangos
Castanha e nozes em conserva 2008.19.00 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool…
Posição 20.08, subitem: Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: — Outros, incluindo as misturas
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.

Refeições e marmitas

26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.

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Carnes, aves e frios

28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.

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Pescados e frutos do mar

18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.

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Hortifrúti

44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.

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Mercearia e grãos

34 itens — O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.

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Laticínios e ovos

19 itens — No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.

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Padaria e confeitaria

21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.

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Bebidas

30 itens — Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.

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Embalagens e descartáveis

15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.