| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Água mineral, com ou sem gás | 2201.10.00 |
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. Posição 22.01, subitem: Águas minerais e águas gaseificadas |
| Água de coco | 2202.99.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras Atenção: Água de coco sem adição costuma ser classificada como suco (posição 20.09) — confira a composição no rótulo. |
| Refrigerante | 2202.10.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de ou… |
| Energético | 2202.99.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras |
| Isotônico | 2202.99.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras |
| Chá gelado pronto para beber | 2202.99.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras |
| Refresco e néctar prontos | 2202.99.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras |
| Cerveja e chope | 2203.00.00 |
Cervejas de malte. Posição 22.03, subitem: Cervejas de malte. |
| Cerveja sem álcool | 2202.91.00 |
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas… Posição 22.02, subitem: Outras: — Cerveja sem álcool |
| Vinho em garrafa de até 2 litros | 2204.21.00 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Posição 22.04, subitem: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
| Espumante | 2204.10.90 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Posição 22.04, subitem: Vinhos espumantes e vinhos espumosos — Outros |
| Champanhe | 2204.10.10 |
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. Posição 22.04, subitem: Vinhos espumantes e vinhos espumosos — Tipo champanha (champagne) |
| Vermute | 2205.10.00 |
Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. Posição 22.05, subitem: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
| Sidra | 2206.00.10 |
Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas… Posição 22.06, subitem: Sidra |
| Cachaça e aguardente de cana | 2208.40.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana… |
| Rum | 2208.40.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana… |
| Uísque em embalagem de até 2 litros | 2208.30.20 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Uísques — Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l |
| Vodca | 2208.60.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Vodca |
| Gim | 2208.50.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Gim e genebra |
| Licor | 2208.70.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Licores |
| Tequila e outros destilados | 2208.90.00 |
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Posição 22.08, subitem: Outros |
| Suco de laranja não congelado (Brix até 20) | 2009.12.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de laranja: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 |
| Suco de laranja congelado | 2009.11.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de laranja: — Congelado |
| Suco de uva (Brix até 30) | 2009.61.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): — Com valor Brix não superior a 30 |
| Suco de abacaxi (Brix até 20) | 2009.41.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de abacaxi (ananás): — Com valor Brix não superior a 20 |
| Suco de maçã (Brix até 20) | 2009.71.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de maçã: — Com valor Brix não superior a 20 |
| Suco de maracujá | 2009.89.13 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: — Outros — Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — De maracujá (Passiflora edulis) |
| Suco de acerola | 2009.89.12 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: — Outros — Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — De acerola (Malpighia spp.) |
| Suco de tomate | 2009.50.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de tomate |
| Mistura de sucos | 2009.90.00 |
Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool… Posição 20.09, subitem: Misturas de sucos (sumos) |
NCM de refrigerante, cerveja, suco e destilado
Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.
Refeições e marmitas
26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.
Saiba mais →Carnes, aves e frios
28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.
Saiba mais →Pescados e frutos do mar
18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.
Saiba mais →Hortifrúti
44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.
Saiba mais →Mercearia e grãos
34 itens — O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.
Saiba mais →Laticínios e ovos
19 itens — No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.
Saiba mais →Padaria e confeitaria
21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.
Saiba mais →Sorvetes e sobremesas
12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.
Saiba mais →Embalagens e descartáveis
15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.