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NCM de refrigerante, cerveja, suco e destilado

30 itens Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 20/08/2026

Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.

Como aparece no cardápio NCM Descrição na tabela oficial
Água mineral, com ou sem gás 2201.10.00 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Posição 22.01, subitem: Águas minerais e águas gaseificadas
Água de coco 2202.99.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras
Atenção: Água de coco sem adição costuma ser classificada como suco (posição 20.09) — confira a composição no rótulo.
Refrigerante 2202.10.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de ou…
Energético 2202.99.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras
Isotônico 2202.99.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras
Chá gelado pronto para beber 2202.99.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras
Refresco e néctar prontos 2202.99.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Outras
Cerveja e chope 2203.00.00 Cervejas de malte.
Posição 22.03, subitem: Cervejas de malte.
Cerveja sem álcool 2202.91.00 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas…
Posição 22.02, subitem: Outras: — Cerveja sem álcool
Vinho em garrafa de até 2 litros 2204.21.00 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
Posição 22.04, subitem: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Espumante 2204.10.90 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
Posição 22.04, subitem: Vinhos espumantes e vinhos espumosos — Outros
Champanhe 2204.10.10 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
Posição 22.04, subitem: Vinhos espumantes e vinhos espumosos — Tipo champanha (champagne)
Vermute 2205.10.00 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
Posição 22.05, subitem: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
Sidra 2206.00.10 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas…
Posição 22.06, subitem: Sidra
Cachaça e aguardente de cana 2208.40.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana…
Rum 2208.40.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana…
Uísque em embalagem de até 2 litros 2208.30.20 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Uísques — Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
Vodca 2208.60.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Vodca
Gim 2208.50.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Gim e genebra
Licor 2208.70.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Licores
Tequila e outros destilados 2208.90.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
Posição 22.08, subitem: Outros
Suco de laranja não congelado (Brix até 20) 2009.12.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de laranja: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20
Suco de laranja congelado 2009.11.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de laranja: — Congelado
Suco de uva (Brix até 30) 2009.61.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): — Com valor Brix não superior a 30
Suco de abacaxi (Brix até 20) 2009.41.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de abacaxi (ananás): — Com valor Brix não superior a 20
Suco de maçã (Brix até 20) 2009.71.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de maçã: — Com valor Brix não superior a 20
Suco de maracujá 2009.89.13 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: — Outros — Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — De maracujá (Passiflora edulis)
Suco de acerola 2009.89.12 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: — Outros — Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) — De acerola (Malpighia spp.)
Suco de tomate 2009.50.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Suco (sumo) de tomate
Mistura de sucos 2009.90.00 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool…
Posição 20.09, subitem: Misturas de sucos (sumos)
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.

Refeições e marmitas

26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.

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Carnes, aves e frios

28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.

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Pescados e frutos do mar

18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.

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Hortifrúti

44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.

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Mercearia e grãos

34 itens — O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.

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Laticínios e ovos

19 itens — No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.

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Padaria e confeitaria

21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.

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Sorvetes e sobremesas

12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.

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Embalagens e descartáveis

15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.