| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Leite UHT integral (gordura acima de 1% até 6%) | 0401.20.10 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % — Leite UHT (Ultra High Temperature) |
| Leite UHT desnatado (gordura até 1%) | 0401.10.10 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % — Leite UHT (Ultra High Temperature) |
| Creme de leite UHT (gordura acima de 6% até 10%) | 0401.40.21 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature) |
| Chantilly e creme de leite com mais de 10% de gordura, UHT | 0401.50.21 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature) |
| Leite em pó integral | 0402.29.10 |
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.02, subitem: Outros — Leite integral |
| Leite condensado | 0402.99.00 |
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.02, subitem: Outros: — Outros |
| Iogurte | 0403.20.00 |
Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados… Posição 04.03, subitem: Iogurte |
| Bebida láctea e coalhada | 0403.90.00 |
Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados… Posição 04.03, subitem: Outros |
| Manteiga | 0405.10.00 |
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. Posição 04.05, subitem: Manteiga |
| Requeijão e queijo fresco | 0406.10.90 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — Outros |
| Mussarela | 0406.10.10 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — Mozarela |
| Queijo ralado ou em pó | 0406.20.00 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
| Queijo fundido (tipo cheddar em fatias) | 0406.30.00 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
| Gorgonzola e queijos azuis | 0406.40.00 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Pe… |
| Parmesão e queijos de massa dura (umidade abaixo de 36%) | 0406.90.10 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Outros queijos — Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) |
| Prato e queijos de massa semidura (umidade de 36% a 46%) | 0406.90.20 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Outros queijos |
| Queijos de massa macia (umidade de 46% a 55%) | 0406.90.30 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Outros queijos |
| Ovos frescos de galinha | 0407.21.00 |
Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. Posição 04.07, subitem: Outros ovos frescos: — De aves da espécie Gallus domesticus |
| Mel natural | 0409.00.00 |
Mel natural. Posição 04.09, subitem: Mel natural. |
NCM de laticínios, queijo e ovos: mussarela 0406.10.10
Mussarela tem código próprio, 0406.10.10; os demais queijos entram por faixa de umidade. No leite, o divisor é o teor de gordura: UHT integral é 0401.20.10.
O que esta tabela é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Os outros grupos
A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.
Refeições e marmitas
26 itens — Marmita, quentinha, prato feito e buffet por quilo vendidos ao consumidor usam 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.
Saiba mais →Carnes, aves e frios
28 itens — Carne in natura é capítulo 02 e muda por espécie, corte e estado: alcatra fresca é 0201.30.00, congelada 0202.30.00. Embutido e preparado vão para o 16.
Saiba mais →Pescados e frutos do mar
18 itens — O código muda por espécie e estado: filé de tilápia congelado é 0304.61.00, camarão congelado inteiro 0306.17.10. Enlatado e empanado vão para o 16.
Saiba mais →Hortifrúti
44 itens — Fresco fica nos capítulos 07 e 08 — milho verde em espiga é 0709.99.19, banana 0803.90.00. Cozido, congelado pronto ou em conserva vai para o 20.
Saiba mais →Mercearia e grãos
34 itens — Arroz branco polido é 1006.30.21 e parboilizado polido 1006.30.11 — o beneficiamento muda o código. Feijão preto é 0713.33.19; farinha de trigo, 1101.00.10.
Saiba mais →Padaria e confeitaria
21 itens — Bolo, torta doce e pão francês usam 1905.90.90. Pão de forma (1905.90.10) e biscoito doce (1905.31.00) têm código próprio; chocolate muda pelo tipo.
Saiba mais →Bebidas
30 itens — Refrigerante é 2202.10.00 e cerveja 2203.00.00; água no 2201, vinho no 2204, destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.
Saiba mais →Sorvetes e sobremesas
12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta: 2007.99.21.
Saiba mais →Embalagens e descartáveis
16 itens — O material decide, não o uso: marmitex de alumínio é 7615.10.00 e de plástico 3923.10.90. Talher e copo descartável de plástico, 3924.10.00.
Saiba mais →Cadastre uma vez, emita sem susto
No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.