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NCM de leite, queijo e ovos

19 itens Resolução Gecex nº 926/2026 Vigente em 20/08/2026

No capítulo 04 o divisor é o teor de gordura, e no queijo é o teor de umidade. Mussarela tem código próprio; os demais entram por faixa de umidade.

Como aparece no cardápio NCM Descrição na tabela oficial
Leite UHT integral (gordura acima de 1% até 6%) 0401.20.10 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % — Leite UHT (Ultra High Temperature)
Leite UHT desnatado (gordura até 1%) 0401.10.10 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % — Leite UHT (Ultra High Temperature)
Creme de leite UHT (gordura acima de 6% até 10%) 0401.40.21 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature)
Chantilly e creme de leite com mais de 10% de gordura, UHT 0401.50.21 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature)
Leite em pó integral 0402.29.10 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.02, subitem: Outros — Leite integral
Leite condensado 0402.99.00 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Posição 04.02, subitem: Outros: — Outros
Iogurte 0403.20.00 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados…
Posição 04.03, subitem: Iogurte
Bebida láctea e coalhada 0403.90.00 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados…
Posição 04.03, subitem: Outros
Manteiga 0405.10.00 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.
Posição 04.05, subitem: Manteiga
Requeijão e queijo fresco 0406.10.90 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — Outros
Mussarela 0406.10.10 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — Mozarela
Queijo ralado ou em pó 0406.20.00 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
Queijo fundido (tipo cheddar em fatias) 0406.30.00 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
Gorgonzola e queijos azuis 0406.40.00 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Pe…
Parmesão e queijos de massa dura (umidade abaixo de 36%) 0406.90.10 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Outros queijos — Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
Prato e queijos de massa semidura (umidade de 36% a 46%) 0406.90.20 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Outros queijos
Queijos de massa macia (umidade de 46% a 55%) 0406.90.30 Queijos e requeijão.
Posição 04.06, subitem: Outros queijos
Ovos frescos de galinha 0407.21.00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
Posição 04.07, subitem: Outros ovos frescos: — De aves da espécie Gallus domesticus
Mel natural 0409.00.00 Mel natural.
Posição 04.09, subitem: Mel natural.
Antes de usar

O que esta tabela é e não é

De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 20/08/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.

Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.

Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.

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Os outros grupos

A mesma tabela, para o resto da lista de compras e do cardápio.

Refeições e marmitas

26 itens — Refeição pronta vendida ao consumidor — marmita, quentinha, prato feito, buffet por quilo — usa 2106.90.90. Massas, salgados e molhos têm posição própria.

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Carnes, aves e frios

28 itens — Carne in natura fica no capítulo 02 e muda de código conforme a espécie, o corte e o estado (fresco, refrigerado ou congelado). Embutido e produto preparado vão para o capítulo 16.

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Pescados e frutos do mar

18 itens — No capítulo 03 o código muda por espécie e por estado: fresco, congelado, filé ou seco e salgado. Enlatado e empanado saem do 03 e vão para o 16.

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Hortifrúti

44 itens — Fresco ou refrigerado fica nos capítulos 07 e 08. Assim que o produto é cozido, congelado pronto ou posto em conserva, ele muda para o capítulo 20.

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Mercearia e grãos

34 itens — O grosso da lista de compras. Arroz e feijão mudam de código conforme o tipo e o beneficiamento — parboilizado e polido não são o mesmo NCM.

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Padaria e confeitaria

21 itens — Pão de forma e biscoito têm código próprio dentro do 1905; o resto da padaria cai em 1905.90.90. Chocolate muda conforme seja pó, barra recheada ou não recheada.

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Bebidas

30 itens — Água, refrigerante e energético ficam no 2201 e 2202; cerveja no 2203; vinho no 2204; destilado no 2208. Suco de fruta é capítulo 20, não 22.

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Sorvetes e sobremesas

12 itens — Sorvete muda de código pelo tamanho da embalagem: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90. Polpa de açaí é purê de fruta, capítulo 20.

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Embalagens e descartáveis

15 itens — Aqui o que manda é o material, não o uso: o mesmo marmitex tem um NCM em alumínio e outro em plástico. Sai dos capítulos de alimento e vai para 39, 48 e 76.

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Cadastro fiscal em dia

Cadastre uma vez, emita sem susto

No Food Sistemas o NCM fica junto de CFOP e CSOSN no cadastro do produto, e o sistema avisa o que está faltando antes da venda.