| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Pão francês, pão doce e pão de queijo | 1905.90.90 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros |
| Pão de forma | 1905.90.10 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros — Pão de forma |
| Bolo e torta doce | 1905.90.90 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros |
| Biscoito e bolacha doces | 1905.31.00 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
| Biscoito e bolacha salgados (cream cracker) | 1905.90.20 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros — Bolachas e biscoitos |
| Torrada e pão torrado | 1905.40.00 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
| Mistura pronta para bolo | 1901.20.90 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %… Posição 19.01, subitem: Outras |
| Doce de leite | 1901.90.20 |
Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %… Posição 19.01, subitem: Outros — Doce de leite |
| Geleia e marmelada de fruta | 2007.99.10 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Geleias e marmelades |
| Farinha de trigo | 1101.00.10 |
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). Posição 11.01, subitem: De trigo |
| Açúcar refinado e cristal | 1701.99.00 |
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. Posição 17.01, subitem: Outros: — Outros |
| Café torrado, em grão ou moído | 0901.21.00 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. Posição 09.01, subitem: Café torrado: — Não descafeinado |
| Fermento biológico (levedura viva) | 2102.10.90 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. Posição 21.02, subitem: Leveduras vivas — Outras |
| Fermento químico em pó | 2102.30.00 |
Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. Posição 21.02, subitem: Pós para levedar, preparados |
| Salgado assado ou frito (coxinha, esfiha, pastel) | 1905.90.90 |
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias… Posição 19.05, subitem: Outros |
| Leite UHT integral (gordura acima de 1% até 6%) | 0401.20.10 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % — Leite UHT (Ultra High Temperature) |
| Manteiga | 0405.10.00 |
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. Posição 04.05, subitem: Manteiga |
| Ovos frescos de galinha | 0407.21.00 |
Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. Posição 04.07, subitem: Outros ovos frescos: — De aves da espécie Gallus domesticus |
| Mussarela | 0406.10.10 |
Queijos e requeijão. Posição 04.06, subitem: Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — Mozarela |
| Saco de papel com base de 40 cm ou mais | 4819.30.00 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios… Posição 48.19, subitem: Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
| Saco e sacola de papel menores | 4819.40.00 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios… Posição 48.19, subitem: Outros sacos; bolsas e cartuchos |
NCM para padaria: 21 códigos do cardápio
Numa padaria quase tudo é 1905 — mas não tudo: pão de forma e biscoito doce têm código próprio dentro da posição, a mistura pronta para bolo é 1901 e o doce de leite sai do capítulo de padaria. É onde mais se erra por parecer igual. A tabela abaixo traz os 21 códigos, com a descrição oficial da Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026, copiada sem alteração.
De onde vem cada linha
Cada item desta lista também está no grupo dele, com os parecidos ao lado.
O que esta página é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Sistema para padaria, com o cadastro fiscal já no lugar: sistema para padaria. Os outros guias estão em NCM por tipo de casa.
Veja isso na sua padaria
Demonstração ao vivo, com o sistema configurado pro seu segmento — incluindo o cadastro fiscal dos produtos.