| Como aparece no cardápio | NCM | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Sorvete em embalagem de até 2 kg | 2105.00.10 |
Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. Posição 21.05, subitem: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
| Sorvete a granel, acima de 2 kg | 2105.00.90 |
Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. Posição 21.05, subitem: Outros |
| Polpa e purê de açaí | 2007.99.21 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De açaí (Euterpe oleracea) |
| Polpa e purê de goiaba | 2007.99.24 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De goiaba (Psidium guajava) |
| Polpa e purê de manga | 2007.99.25 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De manga (Mangifera indica) |
| Polpa e purê de acerola | 2007.99.22 |
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 20.07, subitem: Outros: — Outros — Purês — De acerola (Malpighia spp.) |
| Pêssego e fruta em calda | 2008.70.10 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Pêssegos, incluindo as nectarinas — Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
| Morango em calda e conserva | 2008.80.00 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Morangos |
| Castanha e nozes em conserva | 2008.19.00 |
Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool… Posição 20.08, subitem: Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: — Outros, incluindo as misturas |
| Pó para pudim, em embalagem de até 1 kg | 2106.90.21 |
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. Posição 21.06, subitem: Outras — Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
| Cobertura de chocolate em bloco acima de 2 kg | 1806.20.00 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. Posição 18.06, subitem: Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido,… |
| Chantilly e creme de leite com mais de 10% de gordura, UHT | 0401.50.21 |
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Posição 04.01, subitem: Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % — Creme de leite (nata) — UHT (Ultra High Temperature) |
| Banana | 0803.90.00 |
Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. Posição 08.03, subitem: Outras |
| Morango fresco | 0810.10.00 |
Outra fruta fresca. Posição 08.10, subitem: Morangos |
| Copo, prato e talher descartáveis de plástico | 3924.10.00 |
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. Posição 39.24, subitem: Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha |
| Tampa e lacre de plástico | 3923.50.00 |
Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. Posição 39.23, subitem: Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
NCM para sorveteria: 16 códigos do cardápio
O sorvete muda de código pelo TAMANHO DA EMBALAGEM: até 2 kg é 2105.00.10, acima disso é 2105.00.90 — o pote e o balde do mesmo sabor não têm o mesmo NCM. Polpa de fruta é purê (capítulo 20), não sorvete. A tabela abaixo traz os 16 códigos, com a descrição oficial da Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026, copiada sem alteração.
De onde vem cada linha
Cada item desta lista também está no grupo dele, com os parecidos ao lado.
O que esta página é e não é
De onde vem cada coluna. A coluna Descrição na tabela oficial é o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul vigente — Resolução Gecex nº 926/2026, vigente em 11/09/2026 —, copiado sem alteração da base publicada pelo Portal Único Siscomex. A coluna Como aparece no cardápio é nossa: é a tradução do texto fiscal para o nome que a operação usa.
Isto é consulta, não parecer fiscal. O NCM depende do produto real — composição, estado (fresco, congelado, preparado) e, em vários casos, do tamanho da embalagem. Duas coisas com o mesmo nome no cardápio podem ter códigos diferentes. Quem responde pela classificação de cada produto é a contabilidade do seu restaurante. Use esta página para chegar na conversa com a hipótese pronta, não para fechar a questão sozinho.
Na dúvida, o genérico é melhor que o palpite. É o oposto do instinto, e é o que a experiência de emissão mostra: NCM errado com cara de certo passa na SEFAZ e só aparece meses depois, na apuração. Código genérico chama atenção e é corrigido.
Sistema para sorveteria, com o cadastro fiscal já no lugar: sistema para sorveteria. Os outros guias estão em NCM por tipo de casa.
Veja isso na sua sorveteria
Demonstração ao vivo, com o sistema configurado pro seu segmento — incluindo o cadastro fiscal dos produtos.